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Relação e Vínculo de Emprego
Saiba em quais situações você deve ter o registro do contrato na Carteira de Trabalho.
Em quais situações devo ter o registro do contrato na Carteira de Trabalho?
- Recebe pagamentos todo mês (não importa data ou forma de pagamento);
- Recebe e cumpre ordens no seu trabalho (tem chefe);
- Não pode faltar e nem mandar outra pessoa em seu lugar (você não pode mandar outra pessoa para fazer o seu trabalho);
- Possui um trabalho habitual (realiza o trabalha com determinada frequência).
Portanto, independente da forma em que você foi contratado (como autônomo, através de PJ, como eventual, entre outros.) se o trabalho realizado soma todas as condições acima mencionadas, você tem uma relação de emprego.
Quais verbas tenho direito quando minha carteira é assinada?
- Saldo salarial
- Férias vencidas mais 1/3 sobre as férias
- Férias proporcionais mais 1/3 sobre as férias
- 13º salário vencido
- 13º salário proporcional
- FGTS de todo o período de trabalho
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Aviso prévio indenizado
- Multa equivalente a 1 salário do empregado
- Seguro desemprego (se preenchidos os requisitos)
- INSS sobre as verbas reconhecidas saiba mais
Conforme cada caso, o empregado poderá ter o direito também ao pagamento de outras verbas previstas na lei, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, PLR, Entre outros
Como obter registro na carteira de trabalho e obter meus direitos?
Quer saber se seu caso se enquadra no registro em carteira, ou até mesmo se prevenir, entre em contato com nosso escritório e tire suas dúvidas.
Tenho direito a danos morais por não ter o registro em carteira?
Qual a diferença entre vínculo e outros contratos?
Tenho contrato com a empresa mas não tenho registro na carteira, é correto?
Quanto tempo eu tenho para pedir o registro na carteira?
Como eu provo que sou empregado?
Posso receber o seguro desemprego mesmo sendo registrado depois? Tem prazo?
Trabalho duas vezes por semana, tenho vínculo de emprego?
Trabalho para uma empresa da minha residência, tenho vínculo?
Veja algumas decisões favoráveis sobre casos de rescisão:
(Processo 0000707-77.2011.5.05.0014 RecOrd, Origem SAMP, ac. nº 090578/2012, Relatora Desembargadora LUÍZA LOMBA , 2ª. TURMA, DJ 23/03/2012.)
COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS. A ausência de assinatura da CTPS durante o contrato de emprego havido entre as partes enseja o pagamento de compensação por danos morais. Mais que um mero documento, a CTPS é uma garantia de reconhecimento do trabalhador perante a sociedade e o registro do contrato de emprego em suas páginas é um direito do empregado. (TRT 17ª R., RO 0000660-90.2017.5.17.0101, Divisão da 3ª Turma, DEJT 31/07/2018 ).
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Houve pretação de serviços por parte do autor.No caso, restaram configurados os requisitos do artigo 3º da CLT, sendo procedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício (TRT-2 – RO: 00019444720145020040, Relator: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES, Data de Julgamento: 06/10/2015, 11ª TURMA, Data da publicação 13/10/2015)
Como Trabalhamos
São mais de 15 anos de atuação no Direito do Trabalho. Acompanhamos as mudanças na legislação e as evoluções tecnológicas para garantir aos nossos clientes uma consultoria jurídica de total transparência.
Primeiro Contato
Pode ser feito pelo whatsapp, telefone ou formulário de contato do site. Vamos entender suas necessidades para marcarmos uma conversa mais detalhada.
Análise e Aconselhamento
Reuniões podem ser feitas por videochamada ou no Escritório. Vamos analisar seu caso explorando as melhores possibilidades.
Acompanhamento Processual
Após iniciado o processo, o acompanhamento será feito online ou por meio de contato no escritório. Estaremos disponíveis para esclarecer suas dúvidas.
Depoimentos de Clientes Satisfeitos!
Temos um imenso prazer de colaborar com a Justiça e finalizar o dia com a sensação de dever cumprido.
Desde o primeiro momento gostei do atendimento. Sempre que ligava para acompanhar o processo tinha minhas dúvidas esclarecidas. Confio no Trabalho do Escritório.
Adília - Cliente
Atendimento excelente! Três processos atendidos sem muitas dúvidas com tudo explicado do início ao fim.
Super indico esse grupo de advogados.
Erick - Cliente
Durante o processo eu tive toda a atenção e suporte por parte de todos. Eu recomendo esses profissionais e já sei a quem recorrer quando houver necessidades.
Adelaide - Cliente
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