Escolha uma Página

Advocacia Trabalhista Especializada em Vínculo de Emprego

(11) 97639-1540

Telefones do Escritório

Ligue ou envie uma mensagem
no Whatsapp: 11 97639-1540

Envie um e-mail

contencioso@mosconi.adv.br

Entre em Contato

Relação e Vínculo de Emprego

Saiba em quais situações você deve ter o registro do contrato na Carteira de Trabalho.

Em quais situações devo ter o registro do contrato na Carteira de Trabalho?
Você deve analisar se seu trabalho ocorre nas seguintes situações:

  • Recebe pagamentos todo mês (não importa data ou forma de pagamento);
  • Recebe e cumpre ordens no seu trabalho (tem chefe);
  • Não pode faltar e nem mandar outra pessoa em seu lugar (você não pode mandar outra pessoa para fazer o seu trabalho);
  • Possui um trabalho habitual (realiza o trabalha com determinada frequência).

Portanto, independente da forma em que você foi contratado (como autônomo, através de PJ, como eventual, entre outros.) se o trabalho realizado soma todas as condições acima mencionadas, você tem uma relação de emprego.

Quais verbas tenho direito quando minha carteira é assinada?
  • Saldo salarial
  • Férias vencidas mais 1/3 sobre as férias
  • Férias proporcionais mais 1/3 sobre as férias
  • 13º salário vencido
  • 13º salário proporcional
  • FGTS de todo o período de trabalho
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Aviso prévio indenizado
  • Multa equivalente a 1 salário do empregado
  • Seguro desemprego (se preenchidos os requisitos)
  • INSS sobre as verbas reconhecidas saiba mais

Conforme cada caso, o empregado poderá ter o direito também ao pagamento de outras verbas previstas na lei, como horas extras, adicional noturno, adicional de insalubridade ou periculosidade, PLR, Entre outros

Como obter registro na carteira de trabalho e obter meus direitos?
A relação de emprego deve ser declarada e reconhecida pelo Juiz do trabalho, através de uma ação judicial, onde será analisado caso a caso, se estão presentes os requisitos acima, para que seja determinado ao empregador que faça o registro na carteira de trabalho.

Quer saber se seu caso se enquadra no registro em carteira, ou até mesmo se prevenir, entre em contato com nosso escritório e tire suas dúvidas.

Tenho direito a danos morais por não ter o registro em carteira?
A princípio sim. Contudo, o direito ao dano moral será analisado pelo Juiz no sentido de verificar se a falta do registro causou grave prejuízo ao trabalhador.
Qual a diferença entre vínculo e outros contratos?
Nos contratos sem vínculo o trabalhador recebe apenas o valor combinado entre as partes enquanto a relação de emprego confere ao empregado todos os direitos trabalhistas Previstos na CLT além do salário.
Tenho contrato com a empresa mas não tenho registro na carteira, é correto?
Sempre que o trabalho for realizado nas mesmas condições de um empregado, o contrato registrado em carteira é obrigatório.
Quanto tempo eu tenho para pedir o registro na carteira?
Sim, pois a atitude do empregador configura abuso, ressaltando que tudo deve ser comprovado através de documentos e/ou testemunhas.
Como eu provo que sou empregado?
A prova pode ser feita por testemunha, porém é aconselhável que o trabalhador ao longo do contrato tente reunir documentos que possam comprovar essa condição futuramente. Por exemplo: e-mails, imagens/fotos, conversas em grupos de WhatsApp, redes sociais, etc

 

Posso receber o seguro desemprego mesmo sendo registrado depois? Tem prazo?
Por ter o empregador deixado de realizar o registro na época certa, ele deverá indenizar o funcionário, desde que o funcionário na época do fim do contrato preenchia os requisitos para receber o seguro.
Trabalho duas vezes por semana, tenho vínculo de emprego?
Se o trabalhador durante todo o período de trabalho tinha a obrigação de comparecer por duas vezes na semana, ele possui um trabalho habitual. Assim se o mesmo também preenche as outras condições que caracterizam a relação de emprego, tem o direito ao registro na carteira de trabalho.
Trabalho para uma empresa da minha residência, tenho vínculo?
Independente do local onde se realiza o trabalho, desde que trabalhe nas condições de empregado, tem direito ao vínculo de emprego, nesse caso equiparado ao empregado que trabalha home office.
Veja algumas decisões favoráveis sobre casos de rescisão:
VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO PELA DEFESA DE RELAÇÃO DE TRABALHO E ALEGAÇÃO DE TRABALHO EVENTUAL. ÔNUS DA PROVA. Reconhecida a ocorrência de trabalho do Reclamante em favor dos Reclamados presume-se que este decorreu de contrato de trabalho competindo aos demandados o ônus de desconstituir tal presunção. Não se desincumbindo de tal ônus, reconhece-se a relação de emprego.
(Processo 0000707-77.2011.5.05.0014 RecOrd, Origem SAMP, ac. nº 090578/2012, Relatora Desembargadora LUÍZA LOMBA , 2ª. TURMA, DJ 23/03/2012.)

COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO ANOTAÇÃO DA CTPS. A ausência de assinatura da CTPS durante o contrato de emprego havido entre as partes enseja o pagamento de compensação por danos morais. Mais que um mero documento, a CTPS é uma garantia de reconhecimento do trabalhador perante a sociedade e o registro do contrato de emprego em suas páginas é um direito do empregado. (TRT 17ª R., RO 0000660-90.2017.5.17.0101, Divisão da 3ª Turma, DEJT 31/07/2018 ).

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Houve pretação de serviços por parte do autor.No caso, restaram configurados os requisitos do artigo 3º da CLT, sendo procedente o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício (TRT-2 – RO: 00019444720145020040, Relator: WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES, Data de Julgamento: 06/10/2015, 11ª TURMA, Data da publicação 13/10/2015)

Como Trabalhamos

São mais de 15 anos de atuação no Direito do Trabalho. Acompanhamos as mudanças na legislação e as evoluções tecnológicas para garantir aos nossos clientes uma consultoria jurídica de total transparência.

w

Primeiro Contato

Pode ser feito pelo whatsapp, telefone ou formulário de contato do site. Vamos entender suas necessidades para marcarmos uma conversa mais detalhada.

Análise e Aconselhamento

Reuniões podem ser feitas por videochamada ou no Escritório. Vamos analisar seu caso explorando as melhores possibilidades.

m

Acompanhamento Processual

Após iniciado o processo, o acompanhamento será feito online ou por meio de contato no escritório. Estaremos disponíveis para esclarecer suas dúvidas.

Depoimentos de Clientes Satisfeitos!

Temos um imenso prazer de colaborar com a Justiça e finalizar o dia com a sensação de dever cumprido.

Desde o primeiro momento gostei do atendimento. Sempre que ligava para acompanhar o processo tinha minhas dúvidas esclarecidas. Confio no Trabalho do Escritório.

Adília - Cliente

Atendimento excelente! Três processos atendidos sem muitas dúvidas com tudo explicado do início ao fim.
Super indico esse grupo de advogados.

Erick - Cliente

Durante o processo eu tive toda a atenção e suporte por parte de todos. Eu recomendo esses profissionais e já sei a quem recorrer quando houver necessidades.

Adelaide - Cliente

Fale Conosco

(11) 97639-1540

Atendimento

Seg. à Sex. 9h às 18h

Advogados Responsáveis

Michelle Mosconi - OAB-SP 302675
Time de consultores gabaritados contratados sob demanda.

Onde Estamos

Rua 7 de abril, 345 6 andar sala 611  República - São Paulo - SP

Contate-nos

Whatsapp