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Rescisão Indireta

Tudo o que você precisa saber sobre a Rescisão Indireta, com tópicos que abordam as principais dúvidas em torno do Processo de Dispensa e em quais situações a legislação lhe assegura o Direito ao Pedido de Demissão Indireta.

Rescisão Indireta – Você sabia que existem casos em que o empregador pode ser “demitido” pelo funcionário?
A situação conhecida como rescisão indireta ou justa causa do empregador é uma forma de terminar o contrato de trabalho por culpa da empresa/empregador, porém garantindo todos os seus direitos como se fosse dispensado pela empresa, tais como recebimento do FGTS e do Seguro Desemprego.

O Término do Contrato de Trabalho deve ser motivada por falta grave praticada pelo empregador, ou seja, é como a justa causa, só que nesse caso é o empregado que pede a aplicação da justa causa ao empregador.

Existem diversas situações que podem configurar abuso do empregador e dar ao funcionário o direito de pedir a rescisão indireta, todavia vale esclarecer que cada caso deve ser analisado individualmente, sempre tendo como objetivo apurar se a situação é grave de forma a configurar a justa causa cometida pela empresa/empregador.

Quando posso pedir Rescisão Indireta?
Primeiramente devemos saber o que é uma rescisão indireta, mas se você já sabe pode pular para o próximo tópico.

O exemplo mais comum para pedir rescisão indireta é a situação em que a postura da empresa (empregador) com o empregado é caracterizada como abusiva, se enquadrando em um dos ítens da lista de comportamentos que podem gerar a rescisão indireta:

  • Exigir trabalho que expõe a saúde ou a vida do empregado, por exemplo: a empresa exige que o funcionário manusear produtos químicos sem proteção nenhuma.
  • Empregador ou outro empregado da empresa constranger ou agredir o funcionário.
  • Revista íntima do empregado, câmeras de vigilância em banheiros ou vestiários.
  • Quando o empregador deixa de pagar as verbas corretamente ou não aplica corretamente as obrigações do contrato de trabalho.
  • Quando o empregador modifica o contrato de trabalho de forma que diminui gravemente o salário do funcionário
Quais as condições mais comuns no pedido de Rescisão Indireta?
Agora que já temos alguns exemplos de rescisão indireta, vamos às condições mais comuns no pedido de despedida indireta:

Veja algumas decisões favoráveis sobre casos de rescisão indireta:

  • RESCISÃO INDIRETA. CONFIGURADA. As irregularidades quanto às férias, mora salarial e pagamento de horas extras se enquadram na hipótese de descumprimento contratual pelo empregador, o que possibilita a rescisão indireta, nos termos do artigo 483, d, da CLT.
    (TRT da 1ª Região, 4ª Turma, 0010966-95.2015.5.01.0049 (RO), em 03/08/2016, Relator: Álvaro Luiz Carvalho Moreira)
  • Rescisão indireta do contrato de trabalho. Verbas decorrentes. A confissão da 1ª ré implica o reconhecimento de que atrasou o pagamento dos salários do autor, o que, considerando a natureza alimentar, constitui falta grave no cumprimento dos deveres contratuais, motivo pelo qual reconheço a rescisão indireta do contrato de trabalho em 17.07.2012, último dia de trabalho do autor. Defiro as verbas decorrentes. Considerando a revelia da 1ª ré, o soerguimento do FGTS será realizado através de alvará. (70ª Vara do Trabalho da Comarca de São Paulo Processo nº 0002233-55.2012.5.02.0070, sentença publicada em, em 08/03/2013, Dra. Karen Cristine Nomura Miyasaki Juíza Do Trabalho )
  • JORNADA EXCESSIVA. FALTA GRAVE. RESCISÃO INDIRETA CONFIGURADA. Sendo o Obreiro submetido a jornada excessiva, sem a devida contraprestação salarial, está configurada a falta grave do empregador apta a justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho por iniciativa do empregado, nos moldes das alíneas ‘a’ e ‘d’ do art. 483 da CLT, na medida em que o direito ao limite de jornada constitui garantia fundamental do trabalhador. Recurso a que se nega provimento.  (TRT da 23.ª Região; Processo: 0000331-18.2014.5.23.0004 RO; Data: 28/04/2015; Órgão Julgador: 1ª Turma-PJe; Relator: ELINEY BEZERRA VELOSO)
Meu chefe diminuiu meu serviço e passei a ganhar menos, ele está me forçando a pedir demissão, posso pedir rescisão indireta?
Sim, pois a atitude do empregador configura abuso, ressaltando que tudo deve ser comprovado através de documentos e/ou testemunhas.
Meu empregador atrasa meu salário com frequência, posso pedir a rescisão indireta?
Sim, o atraso frequente de pagamento dos salários configura abuso por parte do empregador.
Trabalho com exposição a poeira, produtos químicos e não ganho adicional de insalubridade, tenho direito de entrar com pedido de rescisão indireta?
Sim, Se o ambiente de trabalho está expondo em risco a saúde do empregado, fica caracterizado o abuso por parte do empregador, ressaltando que tal condição deve ser comprovada por perícia técnica determinada pelo Juiz.
Trabalho sem registro na carteira posso pedir rescisão indireta?
Sim, neste caso é possível o pedido de rescisão indireta junto com reconhecimento de vínculo de emprego.
Se eu pedir a rescisão indireta, devo permanecer no emprego até o final do processo?
Não, após entrar com a ação o empregado pode se afastar, pois a rescisão indireta pressupõe inviável a continuidade do contrato. todavia o afastamento deve ser comunicado ao Advogado.
Se o Juiz não reconhecer a rescisão indireta, perco todas as verbas rescisórias?
Não, se o Juiz não reconhecer a rescisão indireta do contrato de trabalho, o empregado terá direito ao saldo de salário, férias vencidas mais um terço( se houver) férias proporcionais mais um terço e décimo terceiro proporcional.

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